A lei generaliza o seu julgamento: o incesto é proibido por lei porque destrói a família, e ponto final. Ora, não é preciso explicar quais são as consequências da destruição da família; todos sabemos qual foi o tratamento dispensado pelos governos colonizadores e pelos missionários de toda ordem aos povos autóctones deste mundo. A destruição da família leva à devastação de um povo, de uma nação. É de consenso que nenhum ser humano em plena posse de suas faculdades mentais deseja a destruição da família.
Opostamente ao que faz a lei, os indivíduos não generalizam seu julgamento do incesto. Se é bem verdade que o bom senso e uma repulsa natural salutar levam a quase totalidade das pessoas a condenar relações incestuosas entre pais e filhos, entre irmãos e entre tios e sobrinhos, percebe-se que as relações entre primos, entre cunhados, entre afilhados e padrinhos, entre padrastos e enteados/-as, entre sogros e genros/noras e até - dentro de certos limites, entre meios-irmãos, desde que consentidas e no respeito às diferenças de idade, indicam ser mais toleradas pelos indivíduos e florescem em abundância na maioria dos suportes de narrativas eróticas: livros, revistas, sites dedicados, blogs, podcasts, quadrinhos, etc. Essa classe das relações que, por falta de termo adequado, admiti ser "mais toleradas" pelos indivíduos pode ser considerada sob dois aspectos.
(1) Relações que implicam sentimentos "deslocados" de paixão e/ou amor por pessoas ligadas pela consanguinidade.
(2) Relações de natureza puramente sexual, desprovidas de qualquer implicação sentimental ou afetiva.
Não há muito o que comentar sobre as relações do tipo (1). Toda pessoa de bom senso há de convir que é lamentável que alguém seja incapaz de conceber outro objeto de amor ou paixão além de um próprio irmão ou irmã, de um próprio tio ou tia. O que é que leva um ser humano a voltar-se tão completamente para dentro do seu círculo familiar próximo que lhe seja impossível interessar-se afetivamente por outros? É por isso que o tema escapa muitas vezes à esfera puramente legal para ser confiado à psicologia. O amor e a paixão no incesto são tratados no mesmo plano que sociopatias mais nefastas. Sem falar, é claro, das consequências genéticas desastrosas que relações dessa natureza podem acarretar.
Por outro lado, ainda há muito a ser dito sobre as relações do tipo (2), as relações eventuais e circunstanciais independentes de qualquer obsessão ou fixação afetiva doentia de uma ou de ambas as partes. Uma miríade de fatores integram a lista das suas explicações possíveis: a mera curiosidade; a súbita irrupção da libido no pré-adolescente; a ansiedade pela "primeira vez" no adolescente; a erotização de ordem social em torno do corpo; as repressões familiares ou religiosas; as frustrações sexuais devidas à falta de autoestima, à escassez de experiências, ao casamento infeliz..., dentre inúmeros outros fatores que seria inútil enumerar aqui.
Essas relações incestuosas eventuais e circunstanciais, no mais das vezes únicas e sumárias, que poderíamos qualificar como sendo "de segunda ordem", fazem parte da experiência sexual de um vasto número de indivíduos e são, na sua quase totalidade, desprovidas de consequências psicológicas a longo prazo. São elas que constituem 99,9% do acervo dos sites de contos eróticos para esta categoria de narrativas. O ínfimo percentual restante, inegavelmente nefasto, pode e deve ser suprimido e sancionado, mas é desprezível do ponto de vista puramente estatístico. Nos casos em que, no interior desse percentual, o incesto esteja associado à pedofilia, toda pessoa de bom senso concordará que ele deve ser incondicionalmente reprimido e as sanções aplicadas ser as mais severas previstas pelo código penal de cada país. Há quem julgue a pena de morte justificável para esses casos específicos, e não são poucos!
Todavia, uma vez tratadas as exceções tóxicas e nocivas, tudo leva a crer que as relações incestuosas de "segunda ordem" mereceriam ser consideradas como fazendo parte do vasto leque da experiência humana existente. Para dar um único exemplo específico, evoco o caso tão frequente e banal de contatos íntimos - tanto homo quanto heterossexuais - entre primos de idades próximas, no mais das vezes únicos e tão breves que, ainda que fiquem gravados na memória, assumem na pisque um aspecto de "experiência" ou, no pior dos casos, de "falha de percurso".
Enquanto os juristas queimam as pestanas refletindo sobre a legislação a ser aplicada aos casos de incesto real, milhões de narrativas tratando do incesto fictício abarrotam os servidores da Internet. Essas estórias escritas, faladas e até desenhadas em quadrinhos por artistas famosos são fruto da mera imaginação dos autores e raramente correspondem a fatos ocorridos ou sequer realmente desejados. Na quase totalidade dos casos, trata-se de relações ficcionais consentidas, não violentas e carregadas de erotismo e desejo mútuo entre versões idealizadas de personagens meramente inspirados na realidade. O sobrinho tem suores frios ao ver a tia quarentona; o primo tem sonhos iniciáticos envolvendo a priminha espevitada; a adolescente gagueja ao ver o meio-irmão bonito e atlético; o cunhado fantasia com a cunhada inabordável..., e assim por diante. São narrativas cujo teor erótico provém em grande parte do interdito social e da inexistência de toda e qualquer eventualidade de uma suposta realização concreta.
Que fazer de toda essa "literatura" que só faz crescer nos servidores da Internet? Será necessário sancioná-la e eliminá-la em bloco, seja qual for o suporte? A meu ver, não. O leitor de contos eróticos é, na sua quase totalidade, adulto, portanto é bem reduzido o perigo da influência desse material sobre os mais jovens. O texto, principalmente o longo texto, está longe de exercer sobre o jovem o mesmo fascínio que as imagens e os vídeos. Sem contar com o fato de que - não sejamos hipócritas - neste final de primeiro terço do século XXI, a juventude mostra-se tão precocemente esclarecida nas coisas do sexo que não se pode mais tratá-la como há trinta anos atrás. Para evitar os excessos, bastaria que se recomendasse aos administradores dos sites a triagem do material escrito e ilustrativo a fim de evitar todo e qualquer texto tratando do incesto que não se enquadrasse no critério "de segunda ordem". Além disso, os próprios autores poderiam ser encorajados pelos webmasters a censurar aquelas publicações propostas pelos sites que lhes parecessem extrapolar os limites.
O indivíduo da sociedade moderna já é constantemente submetido a tantas imposições do mundo real que seria humano outorgar-lhe um pouco mais de latitude no que diz respeito ao seu mundo mental, à fantasia e ao imaginário. Se a literatura libertina francesa, os escritos eróticos de um Apollinaire e os quadrinhos de um Guido Crepax continuam disponíveis nas estantes das livrarias do Ocidente democrático, não hão de ser os amadorísticos relatos imaginários de "escrivinhadores de fim de semana" os responsáveis pela deflagração de uma revolução moral!
É inegável que a questão do incesto é séria, grave e sensível. Ela jamais foi retirada do Index dos tabus e sua complexidade exige um tratamento especial que dê provas de muita perspicácia e inteligência. Não obstante, ela precisa ser tratada, e uma vez que apresentei o Erotexto como sendo um blog dedicado acima de tudo à reflexão sobre a sexualidade humana, vejo-me na obrigação de abordá-la mesmo não sendo capaz de propor uma solução satisfatória que dê conta do desafio que ela encerra. Talvez fosse preciso reexaminar o conceito de incesto para redefinir o que deva constituir seu escopo, mas isso é tarefa para os especialistas. Aqui limito-me a ousar trazer à baila uma discussão que a grande maioria evita. Não preciso dizer que o frequentador do Erotexto é convidado a debater este e todos os demais temas especulativos tratados neste blog.
M. F.
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